Justiça rejeita ação contra Crivella por demolição de quiosques na Vila Kennedy
12/07/2025
(Foto: Reprodução) Juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 2ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que não houve ilegalidade ou prejuízo aos cofres públicos na demolição e reconstrução dos quiosques na Praça Miami. Prefeitura entra na Vila Kennedy com Forças Armadas para ação de ordenamento
A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação popular movida contra o ex-prefeito Marcelo Crivella e o Município do Rio de Janeiro, que questionava a legalidade da demolição e posterior reconstrução de quiosques na Praça Miami, localizada na Vila Kennedy, Zona Oeste do Rio.
A decisão foi proferida no último dia 1º de julho pela juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
A ação foi proposta pelo vereador Átila Nunes, que alegava uso indevido de recursos públicos e pedia o ressarcimento ao erário. Segundo ele, a derrubada dos quiosques e a posterior revitalização da praça teriam causado prejuízo financeiro ao município.
No entanto, a magistrada entendeu que não houve ilegalidade ou dano ao patrimônio público. Em sua decisão, a juíza destacou que os quiosques demolidos operavam de forma irregular, sem autorização da prefeitura, e que a intervenção da administração municipal se deu no exercício legítimo do poder de polícia urbanística.
"A destinação de recursos para a revitalização da praça, com a implementação de barracas provisórias e instalações hidrossanitárias e elétricas, não evidenciam qualquer tipo de vício capaz de ensejar sua nulidade", afirmou a juíza na sentença.
Quiosques foram derrubados na Vila Kennedy
Reprodução / TV Globo
A revitalização da Praça Miami incluiu a instalação de 52 novos quiosques com infraestrutura adequada, além de melhorias como calçamento, iluminação, academia da terceira idade, parquinho infantil e áreas de lazer.
O Ministério Público também se manifestou pela improcedência da ação, reforçando que os ambulantes atuavam sem autorização legal.
A ação foi extinta em relação à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por se tratar de um órgão sem personalidade jurídica. O autor da ação não foi condenado ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, conforme previsto na Constituição Federal para ações populares.
A decisão ainda será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para reexame necessário, conforme determina a legislação.
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