Justiça rejeita ação contra Crivella por demolição de quiosques na Vila Kennedy

  • 12/07/2025
(Foto: Reprodução)
Juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 2ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que não houve ilegalidade ou prejuízo aos cofres públicos na demolição e reconstrução dos quiosques na Praça Miami. Prefeitura entra na Vila Kennedy com Forças Armadas para ação de ordenamento A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação popular movida contra o ex-prefeito Marcelo Crivella e o Município do Rio de Janeiro, que questionava a legalidade da demolição e posterior reconstrução de quiosques na Praça Miami, localizada na Vila Kennedy, Zona Oeste do Rio. A decisão foi proferida no último dia 1º de julho pela juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 2ª Vara da Fazenda Pública. A ação foi proposta pelo vereador Átila Nunes, que alegava uso indevido de recursos públicos e pedia o ressarcimento ao erário. Segundo ele, a derrubada dos quiosques e a posterior revitalização da praça teriam causado prejuízo financeiro ao município. No entanto, a magistrada entendeu que não houve ilegalidade ou dano ao patrimônio público. Em sua decisão, a juíza destacou que os quiosques demolidos operavam de forma irregular, sem autorização da prefeitura, e que a intervenção da administração municipal se deu no exercício legítimo do poder de polícia urbanística. "A destinação de recursos para a revitalização da praça, com a implementação de barracas provisórias e instalações hidrossanitárias e elétricas, não evidenciam qualquer tipo de vício capaz de ensejar sua nulidade", afirmou a juíza na sentença. Quiosques foram derrubados na Vila Kennedy Reprodução / TV Globo A revitalização da Praça Miami incluiu a instalação de 52 novos quiosques com infraestrutura adequada, além de melhorias como calçamento, iluminação, academia da terceira idade, parquinho infantil e áreas de lazer. O Ministério Público também se manifestou pela improcedência da ação, reforçando que os ambulantes atuavam sem autorização legal. A ação foi extinta em relação à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por se tratar de um órgão sem personalidade jurídica. O autor da ação não foi condenado ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, conforme previsto na Constituição Federal para ações populares. A decisão ainda será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para reexame necessário, conforme determina a legislação. 📸Clique aqui e siga o perfil do RJ1 no Instagram ✅Siga o canal do g1 Rio no WhatsApp e receba as notícias do Grande Rio direto no seu celular!

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/07/12/justica-crivella-demolicao-quiosques-vila-kennedy.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Raridade

Anderson Freire

top2
2. Advogado Fiel

Bruna Karla

top3
3. Casa do pai

Aline Barros

top4
4. Acalma o meu coração

Anderson Freire

top5
5. Ressuscita-me

Aline Barros

Anunciantes